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19 de agosto de 2022

MP-PR ajuíza ação civil pública contra supermercado com base na LGPD

por CCHDC

O Ministério Público do Paraná ajuizou uma Ação Civil Pública contra um grande supermercado de Campo Mourão, em razão de coleta de dados pessoais de clientes de forma irregular e em contrariedade com a LGPD.

O supermercado em questão instituiu o tratamento tido como irregular antes da vigência da LGPD. Trata-se de um programa de descontos para clientes que começou em 2015. A mera existência dessa base de dados, ou a coleta desses dados, não é, por si só, irregular, o problema maior é que não houve a adequação do programa de descontos à LGPD após sua entrada em vigor, e o programa continuou funcionando da mesma maneira.

O Programa mencionado funciona da seguinte maneira: ao chegar no caixa, o atendente solicita que o cliente aperte um botão verde na máquina de cartão para concordar com o uso de seus dados pessoais.

Porém, segundo consta da ACP, em momento algum é informada qual a finalidade da coleta do consentimento ao cliente, bem como não é entregue qualquer tipo de documento com o conteúdo do que foi aceito e os funcionários não possuem informações básicas para auxiliar o titular dos dados, como por exemplo os termos de uso para passar ao cliente.

Apesar do supermercado alegar que oportuniza a exclusão dos dados pelos clientes, dispõe de folders com informações sobre a LGPD e disponibiliza cópia física da LGPD (assim como é feito com o Código de Defesa do Consumidor); fato é que a LGPD é muito clara ao estabelecer que as informações acerca da coleta e destinação de dados pessoais deve se dar de forma clara, inequívoca e no exato momento em que o titular expressar seu consentimento.

Assim, o supermercado pode continuar com seu programa de descontos, mas precisa adequá-lo à LGPD e tomar as devidas precauções no que diz respeito à base de dados anterior à vigência da lei, o que, apesar de poder ser utilizado, deve também estar adequado a nova legislação.

Autores:

Equipe Compliance/LGPD

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