MP-PR ajuíza ação civil pública contra supermercado com base na LGPD
por CCHDCO Ministério Público do Paraná ajuizou uma Ação Civil Pública contra um grande supermercado de Campo Mourão, em razão de coleta de dados pessoais de clientes de forma irregular e em contrariedade com a LGPD.
O supermercado em questão instituiu o tratamento tido como irregular antes da vigência da LGPD. Trata-se de um programa de descontos para clientes que começou em 2015. A mera existência dessa base de dados, ou a coleta desses dados, não é, por si só, irregular, o problema maior é que não houve a adequação do programa de descontos à LGPD após sua entrada em vigor, e o programa continuou funcionando da mesma maneira.
O Programa mencionado funciona da seguinte maneira: ao chegar no caixa, o atendente solicita que o cliente aperte um botão verde na máquina de cartão para concordar com o uso de seus dados pessoais.
Porém, segundo consta da ACP, em momento algum é informada qual a finalidade da coleta do consentimento ao cliente, bem como não é entregue qualquer tipo de documento com o conteúdo do que foi aceito e os funcionários não possuem informações básicas para auxiliar o titular dos dados, como por exemplo os termos de uso para passar ao cliente.
Apesar do supermercado alegar que oportuniza a exclusão dos dados pelos clientes, dispõe de folders com informações sobre a LGPD e disponibiliza cópia física da LGPD (assim como é feito com o Código de Defesa do Consumidor); fato é que a LGPD é muito clara ao estabelecer que as informações acerca da coleta e destinação de dados pessoais deve se dar de forma clara, inequívoca e no exato momento em que o titular expressar seu consentimento.
Assim, o supermercado pode continuar com seu programa de descontos, mas precisa adequá-lo à LGPD e tomar as devidas precauções no que diz respeito à base de dados anterior à vigência da lei, o que, apesar de poder ser utilizado, deve também estar adequado a nova legislação.
Autores:
Equipe Compliance/LGPD
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