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23 de agosto de 2022

Publicado o Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção e traz atualizações

por CCHDC

Foi publicado, no dia 11 de julho de 2022, o Decreto 11.129/2022. O novo Decreto regulamenta a Lei Anticorrupção e substitui o Decreto 8.420/2015, trazendo algumas atualizações e novidades.

Listamos algumas das novidades trazidas pelo Decreto 11.129/2022:

1. Ampliação dos programas (Art.56, I e II)

Os Programas de Integridade (Compliance) foram ampliados, com a definição dos objetivos de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional e estrangeira.

Além disso, o novo Decreto traz o objetivo de fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional. Assim, não basta implementar um Programa de Integridade, é preciso inseri-lo como cultura no ambiente organizacional, e ainda mais importante, manter essa cultura.

2. Aumento de Penalidade (Art.22, II)

O novo Decreto trouxe um aumento quanto a agravante por tolerância ou ciência do corpo diretivo e gerencial. Antes, a agravante era de 1% a 2,5% do faturamento bruto, agora, passa a ser de até 3% do faturamento bruto.

3. Alocação eficiente de recursos (Art.57, I)

Com a nova regulamentação, a alocação eficiente de recursos (em sentido amplo: financeiros, tecnológicos, recursos humanos) no programa de integridade passa a ser um importante parâmetro para sua avaliação.

 

4. Reforço de cultura de compliance (Art.57, IV)

Outro avanço é o reconhecimento como parâmetro de avaliação dos Programas de Integridade de comunicações e treinamentos periódicos, como reforço e geração de uma cultura organizacional em compliance robusta.

5. Due Diligence baseado no risco (Art.57, XIII)

Diligências apropriadas e não baseadas apenas na aparência de conformidade, mas no conteúdo para:

a) contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados;

b) contratação e, conforme o caso, supervisão de pessoas expostas politicamente, bem como de seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem; e

c) realização e supervisão de patrocínios e doações;

Um Programa de Integridade robusto e bem implementado ganha maior importância a cada dia. A atualização da regulamentação é uma ótima oportunidade para a reavaliação de programas já existentes e para a implementação de um programa, se não houver. As novidades e atualizações trazidas pelo decreto 11.129/2022 são apenas o começo.

 

Autores:

Giovanna Crotti
[email protected]

Gustavo Vallesquino Fernandes
[email protected]

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