CARF altera o entendimento e passa a permitir crédito de PIS e COFINS sobre frete de produtos acabados.
por CCHDCA 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu que a empresa se aproveitasse dos créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com frete de produtos acabados.
Tal decisão é vinculada ao processo administrativo n.º 11080.005380/2007-27 e foi formada por maioria dos Conselheiros, após os sete votos favoráveis à possibilidade do aproveitamento do crédito e três votos contrários.
Dessa forma, a 3ª Turma se baseou na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de repetitivo (RESP n.º: 1.221.170), em que consagrou o entendimento de que os gastos essenciais para a atividade econômica da empresa acarretam a possibilidade dos créditos das referidas contribuições.
À vista disso, o Conselheiro relator entendeu que a despesa com o frete dos produtos acabados é essencial para atividade do contribuinte, tendo em vista que se o frete fosse retirado não seria possível a realização da atividade exercida pela empresa
Assim, este novo entendimento do CARF traz uma nova segurança jurídica para os contribuintes, uma vez que demonstra a aplicação do entendimento firmado pelo STJ sobre a possibilidade do crédito de PIS e COFINS sobre as despesas reconhecidas como essenciais para a consecução da atividade da empresa.
Diante deste contexto, é importante que os contribuintes busquem assegurar juridicamente a recuperação de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas essenciais da empresa, solicitando a devida orientação de um advogado, tendo em vista que pode gerar uma economia tributária para as empresas de forma segura e com riscos controlados de autuação por parte dos órgãos administrativos.
Autores:
Danilo F. Crotti
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Laís Marquiori Alves
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