Quando a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais?
por CCHDCA LGPD se aplica à maioria dos tratamentos de dados pessoais, mas não a todos eles. A Lei traz exceções em seu artigo 4º e delimita o alcance dessas hipóteses excepcionais.
Pessoa natural para fins particulares
A primeira das exceções é quanto ao tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (Inciso I).
Como um exemplo, podemos citar o tratamento dos dados pessoais de um parente para o auxiliar no preenchimento de algum documento ou armazenar os seus dados por algum motivo estritamente particular.
Fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos
Outra hipótese excepcional se refere aos tratamentos de dados pessoais realizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (Inciso II).
Nesta situação, quanto ao tratamento para fins acadêmicos, apesar de constar do artigo que prevê as hipóteses em que a LGPD não se aplica, a Lei determina que nesse caso em específico ainda devem ser aplicados seus artigos 7º e 11º.
Segurança pública
Seguindo com as exceções, o inciso III traz a hipótese do tratamento realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Para esses casos, a Lei traz algumas ressalvas (parágrafos de 1 a 4 do artigo 4º), como a:
- Previsão de que referidos tratamentos serão regidos por lei específica;
- Proibição da realização dos tratamentos por pessoa de direito privado (ressalvada exceção); e
- Necessidade de emissão de opiniões técnicas e recomendações sobre o tema pela ANPD.
Tratamento estrangeiro
A última exceção trazida pelo artigo 4º da LGPD é a prevista em seu inciso IV e diz respeito ao tratamento de dados pessoais provenientes de fora do Brasil que não sejam objeto de:
- Comunicação;
- Uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros; ou
- Objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de origem.
A Lei vincula a efetividade dessa exceção à necessidade de que o país de origem proporcione o grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
As exceções listadas no artigo 4º são muito importantes para guiar o agente de tratamento de dados pessoais e devem ser interpretadas com muita cautela e responsabilidade.
Para enquadrar um tipo de tratamento de dados nas exceções listadas é preciso ter muita clareza de que está de fato dentro das possibilidades postas, afinal, o elemento da exclusividade da finalidade está presente em três das quatro exceções e todos os outros tipos de tratamento de dados pessoais, em um primeiro momento, devem seguir integralmente o disposto na LGPD.
Autores:
José Renato Camilotti
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Giovanna Crotti
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Gustavo Vallesquino Fernandes
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