Quais são os principais pontos do Guia da ANPD sobre Cookies?
por CCHDCA ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) publicou na última semana o “Guia Orientativo: Cookies e Proteção de Dados Pessoais”. O guia traz, principalmente, mais informações acerca do que a ANPD entende sobre Cookies e dá pistas do caminho que seguirá quanto a esse assunto.
Conceitos e Classificações
O primeiro ponto importante do Guia é a definição de conceitos e classificações sobre Cookies.
A ANPD entende que Cookies são: “arquivos instalados no dispositivo de um usuário que permitem a coleta de determinadas informações, inclusive de dados pessoais em algumas situações, visando ao atendimento de finalidades diversas”.
Além da definição, a ANPD traz 4 categorias de Cookies que são mais comuns, reconhecendo, no entanto, que as categorias não são taxativas e existem diversas outras utilizadas com menos frequência:
I – Cookies de acordo com a entidade responsável pela sua gestão: Cookies próprios ou primários e Cookies de terceiros;
II – Cookies de acordo com a necessidade: Cookies necessários e Cookies não necessários;
III – Cookies de acordo com a necessidade: Cookies analíticos ou de desempenho, Cookies de funcionalidade e Cookies de publicidade;
IV – Cookies de acordo com o período de retenção das informações: Cookies de sessão ou temporários, Cookies persistentes
Apesar de simples, a definição e as categorias trazem uma estabilidade maior e um norte para que as empresas definam suas diretrizes de tratamento de cookies com mais clareza e segurança.
Finalidade e Transparência
O guia orientativo traz, também, aspectos sobre a limitação da finalidade e a transparência da utilização dos Cookies.
Se um Cookie foi coletado para uma finalidade específica, não pode ser utilizado para uma finalidade diversa. Na mesma linha, não é uma possibilidade a indicação genérica da finalidade de utilização dos Cookies.
Assim, é preciso observar tanto a necessidade da limitação da finalidade quanto a devida transparência nesse tratamento de dados. Esse fato confirma a tendência de maior especificidade quanto ao tratamento desse tipo de dado.
Hipóteses Legais
A ANPD, apesar de reconhecer que existe a possibilidade de enquadramento em outras hipóteses legais a depender da situação, reputa como principais (ou mais comuns) bases legais para o tratamento envolvendo Cookies o consentimento e o legítimo interesse.
Mesmo que não exista hierarquia ou preferência entre as bases legais de tratamento, é claro que a utilização do consentimento será sempre mais adequada quando a coleta de informações for realizada por Cookies não necessários; assim como, por exemplo, a hipótese legal do legítimo interesse dificilmente será a mais adequada em situações em que os dados coletados pelos Cookies são utilizados para fins de publicidade.
O guia também traz diversos exemplos que deixam as questões relativas à base legal de tratamento bem mais claras do que antes. Com esses esclarecimentos, fica muito mais claro o caminho a ser seguido para a definição de bases legais para utilização de Cookies.
Política de Cookies
Em homenagem ao princípio da transparência (art. 6º, VI e 9º, da LGPD), o guia orientativo recomenda a elaboração de uma Política de Cookies clara e acessível aos titulares, que deve ser apresentada: (1) como uma seção específica do aviso de privacidade; (2) em um local específico e separado; ou (3) no próprio banner de cookies.
No guia orientativo, a ANPD traz também orientações gerais sobre os banners de Cookies, que devem, basicamente, ser claros, transparentes e sempre que possível trazer opções de livre escolha aos titulares.
Retenção de Dados
Outro ponto muito importante do guia orientativo em questão é quanto aos períodos de retenção de dados coletados através de Cookies.
A ANPD entende que períodos de retenção indeterminados, excessivos ou desproporcionais em relação às finalidades de tratamento são incompatíveis com a LGPD, confirmando uma tendência e o entendimento já aplicado por diversos profissionais da área.
A edição do “Guia Orientativo: Cookies e Proteção de Dados Pessoais” foi um grande passo em direção a clareza aos agentes de tratamento de dados pessoais quanto a utilização de Cookies para coleta de dados. Apesar disso, ainda existem questões que não foram completamente respondidas e devem ser pauta de próximos debates sobre o tema.
Autores:
José Renato Camilotti
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Giovanna Crotti
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Gustavo Vallesquino Fernandes
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