Revisão da vida toda: entenda o que é e quem tem direito
por CCHDCNo último dia 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a demanda conhecida por “revisão da vida toda” e, por maioria, acolheu a tese discutida no recurso que norteava a matéria. Com a decisão, inúmeros aposentados e pensionistas poderão rever seus benefícios junto ao INSS, e a possibilidade de que a renda dos benefícios seja majorada já é tratada como realidade pelo sistema previdenciário.
Em resumo, o julgamento do STF favoreceu os beneficiários do INSS, que, agora, podem ter suas contribuições recolhidas à previdência antes de 1994 computadas para a base de cálculo da aposentadoria ou pensão por morte, o que era vedado anteriormente.
Entenda o caso
Em 1999 foi editada a Lei 9.876 que alterou algumas regras para o atingimento da aposentadoria. Esta Lei estabeleceu que, para as pessoas que ainda não haviam se aposentado até a data de sua publicação, mas já haviam iniciado a contribuição para a previdência, teriam excluídos da base de cálculo da aposentadoria e da pensão por morte as contribuições recolhidas antes de junho de 1994.
A data estabelecida pela legislação coincidiu com a entrada em vigência do Plano Real. Assim, até então, para o cálculo da aposentadoria, somente integrariam a base de cálculo as contribuições recolhidas em Real, sendo excluídas aquelas feitas em outras moedas, como o Cruzeiro e o Cruzeiro Real.
Esta limitação temporal fez com que muitas pessoas que haviam recolhido contribuições ao INSS antes de 1994 fossem prejudicadas, já que estas contribuições não foram consideradas quando da concessão do benefício da aposentadoria.
No entanto, após muitas discussões quanto à validade desta norma, o STF resolveu colocar uma “pá-de-cal” na questão e, com o julgamento recentemente proferido, declarou inconstitucional a limitação temporal estabelecida pela Lei, fixando, portanto, que todas as contribuições devem ser computadas para o cálculo dos benefícios, especialmente aquelas anteriores à 1994 – daí o nome de “revisão da vida toda”.
Com isso é que, agora, os beneficiários da aposentadoria e pensão por morte que recolheram contribuições antes de 1994 podem solicitar a revisão do benefício, para que estas contribuições sejam consideradas para o cálculo do benefício, o que pode levar a um aumento da “remuneração”.
Quem tem direito
Diante do julgamento favorável aos contribuintes, podem pedir a revisão do benefício os aposentados (nas espécies de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, pessoa com deficiência e invalidez) e as pessoas contempladas pela pensão por morte.
No entanto, é necessário que estes beneficiários se enquadrem em algumas regras. São elas:
- Ter iniciado as contribuições em período anterior a julho de 1994;
- Ter o benefício concedido entre 1999 e 2019 – data de início e final da limitação temporal (1994), Lei 9.876 e “Reforma da Previdência”;
- Ter recebido a primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos;
É importante ter atenção para o último item, já que, necessariamente, a primeira parcela recebida do benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.
Isso se dá porque a legislação impõe um prazo de decadência de 10 anos para a revisão do benefício. Assim, não basta que o benefício tenha sido concedido a partir de 1999, podendo requerer a revisão da aposentadoria apenas aqueles que tenham sido contemplados pelo INSS nos 10 anos anteriores ao pedido de revisão (ex.: caso o pedido de revisão seja feito hoje, dia 06/12/2022, o benefício deve ter sido concedido ao segurado, no máximo, até 06/12/2012).
Logo, o beneficiário que possui interesse na revisão da vida toda deve apresentar o pedido o quanto antes, caso contrário, com o avançar do tempo, poderá perder o direito à revisão.
Como requerer a revisão da vida toda
O julgamento proferido pelo STF possui repercussão geral, o que significa dizer que a decisão vale para todos e deve ser seguida em todos os âmbitos do Judiciário.
Desta forma, o segurado interessado na revisão deve, mediante advogado, propor ação judicial para que o pedido seja avaliado.
Nosso escritório patrocina este tipo de processo e está à disposição para uma análise sobre a viabilidade da revisão da vida toda.
Autores:
José Ricardo Haddad
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Leonardo Santos
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