Prefeitura de Campinas publica Instrução Normativa instituindo a Declaração de Profissionais para as Sociedades Profissionais
por CCHDCA Prefeitura de Campinas publicou, no apagar das luzes de 2022, a Instrução Normativa n.º: 020/2022, que dispõe sobre a Declaração de Profissionais Habilitados da Sociedade de Profissionais para os contribuintes de ISSQN enquadrados como Sociedades Profissionais (ISSQN-Fixo).
Nesse sentido, a referida instrução é voltada para as empresas cadastradas no município como sociedades profissionais, que são constituídas como empresas que prestam os seguintes serviços: medicina, abrangendo inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres, juntamente com os enfermeiros, obstetras, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária), os médicos veterinários, os contadores, auditores e técnicos de contabilidade, agentes da propriedade industrial, os advogados, os engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos, dentistas, psicólogos e economistas.
Dessa forma, como são classificadas como sociedades profissionais, as empresas recolhem o imposto de prestação de serviço com base em um valor fixo pela Prefeitura, que tem como base de cálculo a quantidade de funcionários da empresa.
Para que haja a correta apuração do imposto municipal, a Prefeitura instituiu a Declaração de Profissionais Habilitados das Sociedades Profissionais, em que as empresas deverão declarar mensalmente o número de profissionais habilitados, associados, empregados ou outros, que prestam serviços em nome da sociedade.
Assim, as sociedades enviarão de forma eletrônica para a Prefeitura os dados de seus funcionários/colaboradores e com base nessa declaração, a Prefeita irá apurar mensalmente o ISSQN devido pela empresa, pois, como falado acima, a base de cálculo do imposto é o número de funcionários da sociedade profissional.
Ressalta-se que a declaração estará disponível eletronicamente do primeiro ao último dia do mês de competência e a emissão da primeira Nota Fiscal de Prestação de Serviço de cada mês de competência estará vinculada ao prévio preenchimento e envio da presente declaração.
Importante destacar que a partir do mês de fevereiro de 2023, o contribuinte que não realizar a entrega da declaração estará sujeito a imposição de penalidade de multa de 200 (duzentas) UFICs, que para o ano de 2023 seria multa de R$ 896,06, conforme o inciso VIII, do artigo 56 da Lei n.º: 12.392/2005.
Por fim, importante os contribuintes se atentarem a essa nova obrigação acessória instituída pela Prefeitura de Campinas, que passará a ser de forma mensal, para que não haja a aplicação de penalidade de multa pela não entrada da Declaração de Profissionais Habilitados da Sociedade de Profissionais.
Acesse a Instrução Normativa SMF Nº 020, AQUI
Autores:
Danilo F. Crotti
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Lais Alves
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