Dados do Google Maps são usados por juiz para negar vínculo de emprego
por CCHDCDurante audiência, celular foi entregue por testemunha para verificar versões e acabou derrubando depoimento.
Em Nova Prata, município a 180 quilômetros de Porto Alegre, a linha do tempo do Google Maps, que mostra os lugares visitados pelos usuários, serviu de prova digital para a Justiça do Trabalho negar um vínculo de emprego.
O trabalhador demandava que se reconhecesse a relação com um armazém de hortifrutigranjeiros em Veranópolis, cidade na mesma região, entre 2019 e 2020.
Em audiência, as testemunhas do dono do negócio, funcionários formalizados, negaram já terem visto o autor do processo no local. Do outro lado, se dizia o contrário, inclusive uma testemunha disse que também trabalhara no local por alguns meses no mesmo período.
Diante da divergência, o juiz Eduardo Batista Vargas, do Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata, pediu que o autor da ação e a última testemunha mostrassem suas contas no Google Maps. Apenas o segundo apresentou o celular.
Após conferir o endereço em que a testemunha esteve em parte do período em que estaria trabalhando no armazém, um oficial de Justiça conferiu se no local funcionava o depósito, o que não se confirmou. Também verificou o local indicado pelas testemunhas do empresário.
“A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam com solar clareza, que a testemunha não esteve, no período em que alegou em depoimento, trabalhando no depósito do reclamado, inclusive porque, no ano de 2019, sequer o reclamado estava instalado no local”, afirmou o juiz na sentença.
O juiz acolheu os depoimentos das testemunhas para negar que houvesse vínculo de emprego. Ainda cabe recurso, que será julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Além disso, diante do que julgou serem informações inverídicas, o magistrado pediu que a advogada do autor da ação advertisse as testemunhas que a conduta é tipificada pelo Código Penal.
“Na próxima oportunidade em que comparecerem como testemunhas neste Juízo e faltarem com a verdade, serão severamente punidos, não só com aplicação de multa pecuniária, como a comunicação aos órgãos competentes, para adoção das medidas criminais correspondentes”, disse Batista Vargas.
O processo tramita sob o número 0020034-10.2022.5.04.0512.