Planejamento sucessório e patrimonial em holding patrimonial.
por CCHDCO planejamento sucessório e patrimonial no âmbito empresarial deve ser tratado com muito cuidado e, preferencialmente, em conjunto com o titular do patrimônio e seus herdeiros e sucessores. Este alinhamento entre as partes é de vital importância para garantir a elaboração de um plano de transição, no caso em que existir empresas familiar operacional, e a organização patrimonial sem causar rupturas ou estranhamento entre os herdeiros. Tais medidas são fundamentais para que tanto a empresa quanto o patrimônio continuem em seu curso econômico habitual e natural, coexistindo com a harmonia familiar após uma eventual sucessão.
A organização patrimonial e sucessória realizada em conjunto com os herdeiros, de maneira organizada, transparente e com devida orientação legal permite um menor impacto no processo sucessório e minimiza eventuais danos por falta de planejamento, em razão de desavenças familiares que prejudiquem a condução dos negócios e até mesmo a estrutura da empresa. Um bom planejamento patrimonial, portanto, engloba todas as áreas do direito, incluindo, mas não se limitando, aspectos de família e sucessões, tributário, societário, sempre respeitando as individualidades e características próprias da sociedade e dos herdeiros, com necessidades e vontades distintas.
Uma ferramenta muito útil na organização patrimonial e sucessória de patrimônio e empresas familiares se dá por meio de constituição de sociedades holding, detentoras de participação societária em sociedades operacionais ou meramente como detentoras de bens. Este veículo de investimentos é utilizado com o propósito de organização do patrimônio familiar de forma mais eficiente e organizada, com segregação de atividades operacionais e os riscos dela decorrentes. O capital social de referida holding poderá ser constituído mediante a integralização composta por dinheiro e também por bens móveis e imóveis, de modo a facilitar a gestão dos ativos e evitar um possível condomínio de bens indivisíveis em caso de abertura de procedimento de sucessão.
A constituição de uma sociedade holding com esse propósito costuma ser acompanhada de um acordo de quotistas/acionistas para definir as regras relacionadas à gestão familiar, com a inclusão de mecanismos que definam a participação societária do titular e cada sucessor ou herdeiro, bem como regras para restrição de transferências de participação, deliberação em reuniões de sócios e formas para solução de controvérsias, entre outros. O acordo é de quotistas/acionistas é um documento essencial para disciplinar a governança da sociedade e para garantir a execução da vontade do titular dos bens quando do planejamento da sucessão patrimonial.
Em outras palavras, o principal objetivo desta estrutura societária é facilitar a recepção do patrimônio pelos herdeiros no momento da sucessão, possibilitando a organização do patrimônio familiar do titular, de modo a facilitar a sua administração e, ao mesmo tempo, preservar a harmonia familiar e a boa convivência entre os seus herdeiros, desde que tudo isso seja definido em conjunto de forma antecipada para que todos estejam cientes de todas as decisões e definições tomadas pelo titular e por todos os envolvidos. Se houver qualquer dúvida sobre estruturas de planejamento sucessório, nossa área societária está à disposição para saná-las.
Autores:
Mayara Tornisiello
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Guilherme Lomonico
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Fernando Castellani
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