Gestão de Empregados Afastados Para Empresas
por CCHDCA maior parte das empresas, diante de uma debilidade de saúde de um empregado, sabe quando deve encaminhá-lo ao INSS. Faz total sentido que as organizações saibam como proceder nestes momentos, afinal, é de seu total interesse deixar de pagar a remuneração de um trabalhador quando ele não está prestando serviços.
O que poucas empresas sabem, porém, é que encaminhar o empregado ao INSS é só a primeira etapa de um processo que vai isentá-la dos custos desta mão de obra, mas, ao final dele, “a conta” ainda pode recair sobre ela.
É o que veremos neste breve artigo.
A comunicação entre empresa e INSS nunca foi das mais fáceis. Esta relação fica ainda mais complicada quando, após encaminhar o colaborador ao sistema previdenciário, a empresa fica sem qualquer notícia sobre o processo administrativo.
Como o processo passa a ser de titularidade do empregado-segurado, as informações acabam sendo limitadas entre ele e o INSS. Com isso, a empresa, empregadora daquele segurado, não sabe se o benefício foi deferido ou indeferido, qual sua natureza, até quando o empregado fica afastado de suas atividades etc.
Apesar do avanço dos sistemas tecnológicos e implementação de programas junto à Previdência, que, em tese, deveriam facilitar o acesso à informação, o INSS parece ter tentado dificultar ainda mais a vida das empresas. Se antes, minimamente, cabia ao órgão enviar notificações impressas à empresa quando alguma decisão lhe impactava, atualmente esta sistemática não existe mais, cabendo ao empregador buscar as informações relativas ao seu empregado que lhe interessam e lhe produzem efeitos.
Esta prática, além demandar tempo, em especial daquelas empresas que possuem muitos empregados, também é burocrática. Os sistemas do INSS não são de fácil acesso, é necessário cadastro junto aos órgãos competentes, é preciso saber lidar com a informação… Muita burocracia.
O maior problema surge quando a empresa que não possui estas informações e não tem acesso a estes dados deixa de tomar ciência de algumas decisões proferidas pela Autarquia e que, indiretamente, lhe trazem impactos financeiros e operacionais.
A concessão indevida, por exemplo, de um benefício de “auxílio-doença na modalidade acidentária (B91)”, trará à empresa diversas consequências, tais quais o recolhimento de FGTS deste empregado enquanto estiver afastado, a sua estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após o retorno às atividades, o aumento das contribuições previdenciárias patronais (FAP), dentre outras.
Fato é que, não tendo mais a obrigação de enviar notificação formal, a decisão do INSS passará desapercebida se a empresa não tiver a cautela de consultar o status deste processo administrativo. Com isso, o prazo para impugnação deste benefício, mais especificamente do nexo técnico previdenciário (NTEP) – que, agora, possui forma e sistema específico para ser feita -, certamente transcorrerá e todas estas consequências serão impostas à companhia.
É neste contexto que se de desenvolve a Gestão dos Empregados Afastados. Este trabalho consiste em um acompanhamento aprofundado da situação previdenciária dos colaboradores, desde a apresentação de seu primeiro atestado médico até o fim de eventual benefício junto à Previdência Social.
O acompanhamento rotineiro dos processos administrativos e adoção de medidas jurídicas junto ao INSS servem a evitar decisões que trarão impactos negativos à empresa, tais como caracterização do NTEP, processos de reabilitação profissional indesejados, situações de limbo jurídico previdenciário, dentre outras que geram passivos de ordem tributária e trabalhista à companhia.
Além disso, o acompanhamento jurídico e médico, aliados, da situação de saúde de cada colaborador, pode trazer à empresa, antes de qualquer decisão do INSS ou do judiciário, alternativas de medidas para minimização e contenção de possíveis problemas previdenciários.
Neste cenário, se faz necessário, cada dia mais, a implementação de um programa de Gestão de Afastados, investimento que traz à empresa segurança quanto à situação previdenciária de cada empregado, além da prevenção de passivos imprevistos.
Autores:
José Ricardo Haddad
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Leonardo Santos
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