STJ permite desconto adicional a credores
por CCHDCFalta de apresentação de dados bancários durante recuperação judicial pode justificar redução nos créditos.
Atenção, credores de empresas em recuperação judicial (RJ): recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que uma empresa nessa situação desse um desconto de 90% a credores que não informassem os seus dados bancários dentro de um ano.
A cláusula estava prevista no plano de recuperação judicial da empresa (descrição detalhada dos meios de recuperação e da demonstração da viabilidade econômica) e foi aprovada pela assembleia de credores. Para as empresas, a falta de dados bancários dos credores representa um custo, uma vez que os valores têm que ser depositados em juízo e a empresa precisa encontrá-los.
Em decisões de primeira e segunda instâncias, a cláusula foi considerada ilegal e anulada – cabe ao juiz da recuperação judicial fazer o acompanhamento da legalidade do processo. Na primeira instância, conforme noticiou o Valor Econômico, o argumento foi o de que a falta de dados bancários não poderia acarretar uma sanção adicional, e que o credor que deixa de fornecer as informações já recebe em atraso.
Na 2ª instância (Tribunal de Justiça de São Paulo), também se considerou que a manutenção do deságio adicional seria uma imposição de sanção aos credores. A decisão do STJ foi tomada de forma monocrática, por juiz da 2ª Turma. O entendimento foi o de que a assembleia de credores é soberana, ainda segundo o jornal.
Fonte: Legislação e Mercado