Proteção aos Denunciantes (“Whistleblowers”)
por CCHDCNo dia 17 de dezembro de 2023 encerrou o prazo de adequação das empresas do setor privado com no mínimo 50 funcionários, às disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais, de cada país da União Europeia, em razão do cumprimento da Diretiva (EU) 2019/1937 relativa a proteção das pessoas que denunciam violações a legislações da União Europeia.
Cada estado membro da União Europeia implementou legislação nacional para atender a referida Diretiva e garantir proteção de denunciantes em nível nacional, com exceção da Estônia e Polônia, que estão atrasados.
A nova diretiva estabelece canais seguros para denúncias feitas tanto dentro de organizações como diretamente às autoridades públicas. A diretiva protege também os denunciantes contra demissão e outras modalidades de retaliação, além de exigir que as autoridades nacionais informem os cidadãos sobre o tema e forneçam formação às autoridades públicas sobre como lidar com os denunciantes.
Dentre outras medidas, as empresas deverão implementar canais de denúncias, disponíveis interna e externamente; acompanhamento das denúncias; feedback para autoridades; e mecanismos de prevenção à retaliação.
Como já ocorre com outras diretivas da UE, é evidente que empresas localizadas em outros países do mundo, que também contam com operações na EU, precisarão cumprir as novas normas.
Pensando nisso, o CCHDC preparou 5 dicas para as empresas estarem preparadas para a nova regulamentação.
5 Dicas para a adequação das empresas
- Estabeleça um Canal Oficial para recebimento de denúncias, de forma confidencial:
- Que tenha a opção de denúncias anônimas (se previsto em legislação);
- Disponível em várias línguas;
- Que inclua diferentes meios de contato (e-mail, telefone, plataforma);
- Que seja, preferencialmente, independente e imparcial.
- Estabeleça um Procedimento interno para recebimento de denúncias e condução de processo investigatório:
- Defina matérias passíveis de denúncias;
- Defina matriz RACI com responsáveis, pessoas a serem consultadas, informadas etc.;
- Defina etapas do procedimento;
- Importante estabelecer prazo de investigação e feedbacks.
- Estabeleça uma Política Anti-Retaliação:
Um estudo da Universidade Bradley publicado no DePaul Business & Commercial Law Journal descobriu que quase dois terços dos denunciantes nos EUA sofreram retaliação. Uma outra pesquisa apresentada em um relatório do The Ethics Institute descobriu que 60% das pessoas na França que levantaram suspeitas ou preocupações, experimentaram alguma forma de desvantagem pessoal ou retaliação em resposta.
O medo da retaliação é uma das razões pelas quais as pessoas não denunciam preocupações às empresas ou autoridades. Há diversas formas de retaliação, como:
- Intimidação ou assédio;
- Bullying sistemático;
- Rebaixamento/remoção/mudança de cargo ou ajuste de funções profissionais;
- Demissão;
- Inclusão de nome em “listas” que prejudicam futuras oportunidades de emprego;
- Acusações disciplinares ou suspensão;
- Avaliação de desempenho injusta;
- Negar benefícios;
- Recusa em fornecer referência profissional ou fornecer referência negativa falsa;
- Casos de violência extremos como agressão física ou homicídio.
Pensando nisso, a empresa deverá proibir e monitorar qualquer forma de retaliação contra àqueles que de boa-fé realizem uma denúncia. Além disso, a empresa deve fornecer apoio aos denunciantes, desde a denúncia e por todo o processo de investigação, incluindo, aconselhamento jurídico, encaminhamento a consultas com psicólogos, dentre outros.
- Comunicação e treinamento!
A comunicação constante, a todos da empresa, sobre os canais de denúncias disponíveis, as políticas e procedimentos internos, as garantias de proteção e casos reais (de forma anônima), é imprescindível para que os mecanismos sejam conhecidos e bem utilizados por todos.
Comunique: por boletins informativos internos; site; intranet; pôsteres; etc.
As sessões de treinamento devem ser periódicas e oferecidas a todos os níveis da organização.
- Gestão de medidas disciplinares e prevenção.
É importante que a empresa mantenha um registro centralizado, e confidencial, para a gestão de todas as medidas disciplinares aplicadas, em cada caso denunciado e investigado. Esta boa prática garante uniformidade na aplicação de medidas corretivas em casos similares.
Além disso, o registro possibilita que a empresa identifique problemas em procedimentos internos e realize correções preventivas para evitar que novos casos similares ocorram.
Autores:
Gustavo Vallesquino Fernandes
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Giovanna Crotti
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José Renato Camilotti
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