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21 de dezembro de 2023

Proteção aos Denunciantes (“Whistleblowers”)

por CCHDC

No dia 17 de dezembro de 2023 encerrou o prazo de adequação das empresas do setor privado com no mínimo 50 funcionários, às disposições legislativas, regulamentares e administrativas nacionais, de cada país da União Europeia, em razão do cumprimento da Diretiva (EU) 2019/1937 relativa a proteção das pessoas que denunciam violações a legislações da União Europeia.

Cada estado membro da União Europeia implementou legislação nacional para atender a referida Diretiva e garantir proteção de denunciantes em nível nacional, com exceção da Estônia e Polônia, que estão atrasados.

A nova diretiva estabelece canais seguros para denúncias feitas tanto dentro de organizações como diretamente às autoridades públicas. A diretiva protege também os denunciantes contra demissão e outras modalidades de retaliação, além de exigir que as autoridades nacionais informem os cidadãos sobre o tema e forneçam formação às autoridades públicas sobre como lidar com os denunciantes.

Dentre outras medidas, as empresas deverão implementar canais de denúncias, disponíveis interna e externamente; acompanhamento das denúncias; feedback para autoridades; e mecanismos de prevenção à retaliação.

Como já ocorre com outras diretivas da UE, é evidente que empresas localizadas em outros países do mundo, que também contam com operações na EU, precisarão cumprir as novas normas.

Pensando nisso, o CCHDC preparou 5 dicas para as empresas estarem preparadas para a nova regulamentação.

5 Dicas para a adequação das empresas

 

  1. Estabeleça um Canal Oficial para recebimento de denúncias, de forma confidencial:
  • Que tenha a opção de denúncias anônimas (se previsto em legislação);
  • Disponível em várias línguas;
  • Que inclua diferentes meios de contato (e-mail, telefone, plataforma);
  • Que seja, preferencialmente, independente e imparcial.

 

  1. Estabeleça um Procedimento interno para recebimento de denúncias e condução de processo investigatório:
  • Defina matérias passíveis de denúncias;
  • Defina matriz RACI com responsáveis, pessoas a serem consultadas, informadas etc.;
  • Defina etapas do procedimento;
  • Importante estabelecer prazo de investigação e feedbacks.

  1. Estabeleça uma Política Anti-Retaliação:

Um estudo da Universidade Bradley publicado no DePaul Business & Commercial Law Journal descobriu que quase dois terços dos denunciantes nos EUA sofreram retaliação. Uma outra pesquisa apresentada em um relatório do The Ethics Institute descobriu que 60% das pessoas na França que levantaram suspeitas ou preocupações, experimentaram alguma forma de desvantagem pessoal ou retaliação em resposta.

O medo da retaliação é uma das razões pelas quais as pessoas não denunciam preocupações às empresas ou autoridades. Há diversas formas de retaliação, como:

  • Intimidação ou assédio;
  • Bullying sistemático;
  • Rebaixamento/remoção/mudança de cargo ou ajuste de funções profissionais;
  • Demissão;
  • Inclusão de nome em “listas” que prejudicam futuras oportunidades de emprego;
  • Acusações disciplinares ou suspensão;
  • Avaliação de desempenho injusta;
  • Negar benefícios;
  • Recusa em fornecer referência profissional ou fornecer referência negativa falsa;
  • Casos de violência extremos como agressão física ou homicídio.

Pensando nisso, a empresa deverá proibir e monitorar qualquer forma de retaliação contra àqueles que de boa-fé realizem uma denúncia. Além disso, a empresa deve fornecer apoio aos denunciantes, desde a denúncia e por todo o processo de investigação, incluindo, aconselhamento jurídico, encaminhamento a consultas com psicólogos, dentre outros.

 

  1. Comunicação e treinamento!

A comunicação constante, a todos da empresa, sobre os canais de denúncias disponíveis, as políticas e procedimentos internos, as garantias de proteção e casos reais (de forma anônima), é imprescindível para que os mecanismos sejam conhecidos e bem utilizados por todos.

Comunique: por boletins informativos internos; site; intranet; pôsteres; etc.

As sessões de treinamento devem ser periódicas e oferecidas a todos os níveis da organização.

 

  1. Gestão de medidas disciplinares e prevenção.

É importante que a empresa mantenha um registro centralizado, e confidencial, para a gestão de todas as medidas disciplinares aplicadas, em cada caso denunciado e investigado. Esta boa prática garante uniformidade na aplicação de medidas corretivas em casos similares.

Além disso, o registro possibilita que a empresa identifique problemas em procedimentos internos e realize correções preventivas para evitar que novos casos similares ocorram.

 

Autores:

Gustavo Vallesquino Fernandes
[email protected]

Giovanna Crotti
[email protected]

José Renato Camilotti
[email protected]

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