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15 de fevereiro de 2024

Nova lei da UE proíbe importação de produtos ligados ao desmatamento

por CCHDC

A União Europeia (UE) está prestes a implementar uma nova legislação que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas de florestas tropicais. A medida afetará países exportadores de commodities e seus derivados, como o Brasil. 

Aprovada no Parlamento Europeu em abril e aguardando aprovação do Conselho Europeu, a lei proíbe a exportação para a UE de cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina e borracha, bem como produtos derivados como couro, papel, chocolate e carvão vegetal, cultivados em áreas florestais desmatadas após dezembro de 2020. 

A proposta europeia supera as regulamentações nacionais ao proibir todo tipo de desmatamento, mesmo o considerado legal nos países de origem. Entre 1990 e 2020, o desmatamento para agricultura destruiu 420 milhões de hectares de florestas em todo o mundo, uma área maior que a UE. Cerca de 10% desse volume está relacionado ao consumo europeu, sendo o óleo de palma e a soja responsáveis por dois terços dessa devastação. 

Sven Günter, diretor da Área de Engenharia Florestal Global do Instituto Thünen, elogia o novo regulamento por seu maior controle na UE e por abordar tanto o desmatamento legal quanto o ilegal. Ele ressalta a urgência da mudança de paradigma na produção para enfrentar as mudanças climáticas. Um estudo de 2019 mostrou que, entre 2010 e 2014, a expansão da agricultura e silvicultura em florestas tropicais emitiu 2,6 gigatoneladas de dióxido de carbono por ano, com a pecuária e cultivo de oleaginosas respondendo por mais da metade dessas emissões. 

Beatriz Garcia, jurista especializada em meio ambiente da Universidade Western Sydney, afirma que os países europeus não querem mais produtos associados ao desmatamento e que os produtores dessas commodities terão que se adaptar ou serão excluídos do mercado, incentivando a produção sustentável. Carlos Rittl, assessor de política internacional da Rainforest Foundation Norway, também destaca a importância da conformidade com as tendências globais de sustentabilidade.

A nova lei exigirá das empresas importadoras uma declaração de devida diligência provando que suas cadeias de fornecimento não contribuem para a destruição de florestas. As empresas deverão indicar quando e onde as commodities foram produzidas, comprovando sua rastreabilidade por meio de dados de geolocalização e imagens de satélite, além de garantir que os direitos dos povos indígenas e comunidades locais foram respeitados. O descumprimento das regras pode resultar em multas. 

Após a entrada em vigor da lei, grandes empresas terão 18 meses e pequenas empresas terão 24 meses para estabelecer sistemas de rastreabilidade. Uma revisão do regulamento está prevista em até dois anos, podendo incluir outros produtos e a expansão das regras para outros ecossistemas. 

No Brasil, a mudança deve impactar principalmente a pecuária. Rittl destaca a necessidade de maior transparência na cadeia de exportação brasileira. Há questões em aberto, como a classificação de risco dos países exportadores e os parâmetros para o sistema de rastreabilidade. 

A adaptação ao regulamento exigirá documentação extensa sobre a origem dos produtos, com possíveis aumentos nos preços repassados aos consumidores europeus. Grandes empresas podem se adaptar mais facilmente, mas pequenos e médios produtores precisarão de assistência. 

O novo regulamento também pode impulsionar conflitos agrários no Brasil, com grandes agricultores buscando terras em outras áreas e pressionando pequenos produtores. Além disso, a exclusão de outros ecossistemas, como o Cerrado, é uma das principais críticas à lei, pois pode levar ao aumento do desmatamento nesses biomas. Especialistas esperam que a revisão da legislação inclua outros biomas no futuro. 

Apesar das lacunas, especialistas acreditam que o regulamento é um passo importante no combate ao desmatamento e às mudanças climáticas e pode influenciar outros processos, como discussões nos Estados Unidos. O sucesso do regulamento depende da coordenação com outros grandes mercados, como China e Estados Unidos, para evitar o aumento do desmatamento devido à possibilidade de escoamento dos produtos para esses países.

Fonte: Estado de Minas 

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