Notícias

Home  »   Publicações  »   Notícias  »  Código Civil: juristas aprovam relatórios sobre direito empresarial e sucessões
8 de abril de 2024

Código Civil: juristas aprovam relatórios sobre direito empresarial e sucessões

por CCHDC

A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil aprovou nesta quarta-feira (3) os relatórios referentes aos livros de direito das sucessões, direito empresarial e dos contratos. Temas como herança de bens digitais e necessidade de empresa estrangeira ter sede no Brasil dividiram a opinião dos especialistas. A votação do relatório final estava prevista para ser concluída na sexta-feira (5), sendo necessário a validação, pois o texto do anteprojeto deve ser entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até meados deste mês de abril.

Em sua terceira reunião da semana de esforço concentrado para a votação do relatório final, a Comissão de Juristas, responsável pela revisão e atualização do Código Civil, aprovou alterações nos livros referentes ao direito das sucessões, que trata de questões como herança e testamento, ao direito empresarial que regula temas como criação e extinção de empresas e dos contratos. Um dos pontos definidos no livro de sucessões é que os bens digitais do falecido com valor economicamente apreciável como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, contas, arquivos de conversa, fotos e programas de recompensa como milhas de companhias aéreas fazem parte da sua herança.

Já as mensagens só poderão ser acessadas pelos herdeiros com autorização judicial, desde que comprovada a sua necessidade perante juiz. Nesta quarta-feira foram discutidas as mudanças não consensuais. Uma das questões aprovadas depois de muito debate foi o direito de sucessão do filho que foi gerado por técnicas de reprodução após a morte do outro filho. De herança.

Para alguns, só poderia ter esse direito, o herdeiro gerado até dois anos após a abertura da sucessão, mas prevaleceu a redação pela qual esse prazo será de cinco anos e o uso do material genético para reprodução assistida seja expressamente autorizado por escritura ou testamento público.

A jurista Maria Cristina Paiva Santiago explicou por qual motivo, apoiou a adoção do prazo de cinco anos.

Nós estamos falando em direitos fundamentais e como a limitação senhor presidente e caríssimos colegas a direitos fundamentais é necessário sim que tenhamos toda a cautela em relação a essa limitação e redução. Por isso eu também sou favorável à manutenção do prazo um pouco mais ampliado de cinco anos.”

No livro das sucessões os juristas ainda definiram que o prazo para ajuizar a petição de herança será de cinco anos após a investigação de paternidade, declaração de paternidade sócio afetiva ou filho nascido por técnica de reprodução assistida, não suspende nem interrompe a sua contagem.

No campo empresarial, regras como definição de empresa e interpretação das normas no sentido de incentivar o empreendedorismo e a criação de um ambiente de negócios favorável no país foram aprovadas consensualmente.

No entanto, houve divergência em relação a alguns pontos, como na divisão dos lucros pelos herdeiros do sócio falecido e na discussão referente à necessidade de empresas estrangeiras ter sede no país.

Os integrantes da subcomissão eram contrários a essa obrigatoriedade. No final, prevaleceu a tese de que, além da sede, esse tipo de sociedade deve contar com um representante no Brasil. Além de proteger o consumidor, os favoráveis a essa linha de pensamento acreditam que a medida vai garantir o cumprimento de decisões judiciais proferidas pelo judiciário brasileiro. Como lembrou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Belize, vice-presidente da Comissão de Juristas.

Mas é uma preocupação de localizar empresas estrangeiras que descumprem decisões judiciais em temas muito relevantes, como vivenciamos agora, e não temos alguém para ser responsável. Isso gera o temor de um descumprimento, fica muito mais fácil de longe pela internet e ninguém é responsável por nada, e presencialmente alguém vai suportar isso e isso gera uma melhor evolução e o cumprimento das decisões.”

Presidente do Colegiado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão, acredita que até sexta-feira a análise do relatório final seja concluída. Ele estima que o texto do anteprojeto seja entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até meados de abril.

Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

Fonte: Agência Senado

Deixe um comentário:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *