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15 de maio de 2024

TJPE mantém recuperação judicial do Futebol Clube Santa Cruz

por CCHDC

O entendimento do TJPE está alinhado com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por unanimidade negar o agravo de instrumento que buscava suspender a recuperação judicial do Futebol Clube Santa Cruz. O pedido de suspensão, feito por oito pessoas físicas, foi indeferido, mantendo a decisão da 18ª Vara Cível da Capital – Seção B, assinada pelo juiz de direito Arnóbio Amorim Araújo Junior.

O relator do caso, desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, ressaltou que a Lei nº 11.101/05 não restringe mais a aplicação da recuperação judicial apenas a empresas, estendendo-a também a clubes de futebol e associações civis sem fins lucrativos.

O entendimento do TJPE está alinhado com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda é possível recorrer contra a decisão da 5ª Câmara Cível do TJPE.

Fonte: CBN Recife

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