O possível aumento da carga tributária do ITCMD e necessidade do planejamento sucessório
por CCHDCA reforma tributária pode aumentar consideravelmente o imposto sobre heranças e doações (ITCMD). As novas regras afetam diversos ativos, incluindo previdência privada, empresas e investimentos. Descubra como o planejamento sucessório pode ajudar a proteger seu patrimônio.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD passou a ser alvo das alterações legislativas no contexto da Reforma Tributária, inaugurado com a sua inclusão na Emenda Constitucional n.º: 132/2023 que passou a prever a possibilidade da instituição de alíquotas progressivas pelos estados em razão do valor a ser doado ou transmitido entre os contribuintes.
Esta primeira mudança, gerou o início das discussões entre as famílias para a realização de planejamento sucessório, buscando uma redução do impacto tributário no momento de transmissão do patrimônio por conta do falecimento do seu detentor.
Alteração em andamento para o estado de São Paulo
Destaca-se que no estado de São Paulo há um projeto de lei (projeto n.º: 07/2024) em andamento que prevê a alteração da alíquota do ITCMD de 4% para a progressividade da alíquota de 2% a 8% de acordo com a faixa do valor do patrimônio a ser transferido.
Progressividade do ITCMD sobre: Previdência Privada e Distribuição Desproporcional de Lucros
No entanto, surpreendendo a todos, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 13/08/2024, o Projeto de Lei n.º: 108/2024, que passou a prever a tributação do ITCMD sobre os aportes financeiros capitalizados em planos de previdência privada – PGBL e VGBL -, apresentando como incidência sobre o valor de mercado da data de disponibilização dos recursos aos beneficiários.
Incluiu também a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional do dividendo para os sócios da empresa realizado por mera liberalidade e sem justificativa negocial, incluindo também a realização de cisão desproporcional e aumento ou redução de capital social por preço diferenciados.
E para esses novos casos de distribuição desproporcional, a base de cálculo será a diferença desproporcional entre os valores distribuídos e incluiu a previsão se ter para esse caso uma alíquota reduzida.
Aumento do ITCMD em: holdings familiares, trust do exterior, perdão de dívida e bens no exterior
Com relação a doação ou transmissão de participações societárias de holding imobiliárias, o texto aprovado pelos Deputados passou a prever a tributação do ITCMD sobre os valores dos ativos investidos calculados pelo valor de mercado, isto é, será calculado com base no valor de mercado de cada imóvel da empresa.
E o ITCMD deverá ser recolhido para os estados onde localizados cada imóvel, diferentemente do aplicado hoje que é pelo valor do patrimônio líquido da empresa e recolhido para o estado de sede da empresa.
Além desses pontos, ainda passou a incluir a tributação do ITCMD sobre a extinção do usufruto, perdão de dívida, transmissão onerosa para adquirente sem capacidade financeira, trust no exterior. Imóveis localizados no exterior e grandes patrimônios, que devem ter a incidência na alíquota máxima fixada pelo Senado, que hoje é de 8%.
Planejamento sucessório: A hora de agir é agora!
O referido projeto lei foi encaminhado para a análise e votação pelo Senado, podendo este realizar emendas no texto aprovado, sendo que se o texto for alterado haverá a devolução do projeto para a Câmara dos Deputados analisarem e se aprovado, seguirá para a sanção ou vendo do Presidente da República.
Portanto, essas recentes alterações sobre a incidência do ITCMD demonstram que as famílias brasileiras devem buscar auxílio de escritórios antes das aprovações pelo Poder Legislativos a fim de minimizar os impactos tributários referente a transmissão do patrimônio para os herdeiros.
A equipe Tributária do CCHDC Advogados está monitorando os desdobramentos sobre o tema e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Autora:
Laís Marquiori Alves
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