Ação judicial como ferramenta de investigação: prática a ser combatida
por CCHDCA prática de fishing judicial, caracterizada por investigações sem base concreta em ações trabalhistas e coletivas, gera preocupações crescentes para as empresas. Alegações infundadas e reivindicações de adicionais sem dados específicos colocam o empregador em posição de constante defesa. O abuso do processo como ferramenta investigativa eleva os custos e sobrecarrega o Judiciário com litígios vazios e injustificados.
O fenômeno de fishing no Direito do Trabalho, especialmente em ações coletivas ou procedimentos movidos pelo Ministério Público do Trabalho e sindicatos, tem sido uma prática preocupante para as empresas.
Alguns exemplos comuns são aquelas ações coletivas que reivindicam adicionais de insalubridade, periculosidade ou horas extras sem fundamentação concreta.
que se vê a partir disso é uma litigância inadequada que transforma o processo judicial em uma verdadeira ferramenta de investigação, um desvio de sua real função.
A crítica aqui é direta: o uso excessivo e sem fundamento do processo como mecanismo de averiguação é um abuso do direito de ação.
A judicialização deve ser baseada em fatos concretos e não em tentativas generalizadas de encontrar possíveis irregularidades. O “estado da arte”, porém, aponta em sentido contrário: empresas são constantemente forçadas a se defender de alegações sem embasamento, o que gera custos elevados e desnecessários, além de sobrecarregar o Judiciário com processos que poderiam ser evitados.
Prática exige postura combativa das empresas
Nesse cenário problemático, enxergamos que a solução para o fenômeno de fishing no Direito do Trabalho exige uma resposta firme tanto das empresas quanto da magistratura.
Primeiro, as empresas devem investir em prevenção e compliance robusto, documentando cuidadosamente suas práticas internas. Isso as protege contra alegações sem fundamento, enquanto demonstra que atuam dentro dos parâmetros legais. Entretanto, a atuação proativa das empresas não pode parar por aí.
Não basta ter agido corretamente. É preciso que as empresas tenham como comprovar aquilo que são e que fizeram.
Além disso, é essencial que, ao enfrentar litígios baseados em fishing, as empresas adotem uma postura combativa, buscando a improcedência das ações e, mais importante, utilizando os mecanismos legais para reverter essas ações abusivas.
Tribunais precisam adotar postura ativa contra o fishing
A anulação de processos que se configuram como uma “expedição exploratória”, como reconhecido pelo TJ-SP em casos recentes, deve ser uma das estratégias principais.
Em um dos casos que analisamos, que naturalmente não envolvia caso trabalhista, a corte destacou que o autor, ao lançar alegações fantasiosas sem fundamentos concretos, busca realizar uma verdadeira pesca aleatória de provas, esperando encontrar algo que sustente sua pretensão.
Segundo o TJ, isso caracteriza uma forma inadequada de utilização do processo judicial, com o que não poderíamos concordar mais.
A realidade é que o processo judicial não deve ser utilizado para fins exploratórios ou para buscar informações indiscriminadamente.
Nesse sentido, o que nos parece necessário é uma mudança na posição dos tribunais perante esse tipo de ação. Além da improcedência, é necessário buscar a imposição de multa por litigância de má-fé, com base no artigo 80 do CPC, punindo de forma exemplar os litigantes que abusam do processo.
Apesar disso, em audiência, a ex-funcionária afirmou que a empresa dispunha de uma política de premiação impressa e assinada, além de registrar em um sistema interno o fluxo de vendas, o gerou contradição sobre sua tese, uma vez que, pelo relato, ela teria, sim, como saber quais eram os parâmetros para a premiação da farmacêutica.
Na decisão, entendemos que corretamente o juiz do Trabalho do caso compreendeu tal ação como “meramente especulativa”, em uma tentativa de ter a procedência dos pedidos na expectativa de que o ônus da prova seja considerado não satisfeito pela Justiça:
“Causa estranheza que a reclamante, ao mesmo tempo, alegue não ser possível apurar se a remuneração variável era paga corretamente e que existem diferenças devidas, além de estimar um valor aleatório para esse fim” (Proc. nº 1000225-52.2024.5.02.0043).
A partir desse entendimento, foi imposta multa de 10% sobre o valor da casa à propagandista.
Fechando essas ideias, nos parece que para além da conduta das partes, cabe à magistratura coibir ativamente essas práticas abusivas, impondo penalidades adequadas e recusando qualquer tipo de ação que se configure como fishing.
Essa é uma medida necessária para que o processo judicial seja respeitado e utilizado com base em fatos concretos, protegendo as empresas de litígios especulativos e promovendo um ambiente mais justo e equilibrado no contencioso trabalhista. Ganham todos: ganha a dignidade da Justiça e ganham as partes.