Planejamento Tributário na Reforma: Como o PLP 68/2024 Impacta as Estratégias Fiscais
por CCHDCO PLP 68/2024 enviado para sanção presidencial, modifica impostos e traz benefícios fiscais, com foco em justiça e eficiência tributária.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que seguiu para sanção presidencial em 17 de dezembro de 2024, marca mais um passo para a chamada Reforma Tributária brasileira. A proposta regulamenta os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), com o intuito de simplificar o Sistema Tributário Nacional e promover maior justiça fiscal. Esses novos impostos trarão impactos significativos para pessoas físicas e jurídicas, exigindo atenção às mudanças nas alíquotas, isenções e benefícios fiscais previstos.
Entre as inovações, destacam-se o mecanismo de devolução de tributos, a fixação de alíquotas reduzidas e isenções para itens da cesta básica, produtos agropecuários e medicamentos, beneficiando setores estratégicos e consumidores finais. Contudo, a implementação dessas mudanças dependerá de um planejamento minucioso e de ações estratégicas por parte das empresas e contribuintes, considerando as novas obrigações fiscais e operacionais.
O IBS e a CBS terão incidência sobre operações de bens e serviços, enquanto o IS será aplicado a produtos que podem apresentar malefícios à saúde ou ao meio ambiente, seguindo o princípio constitucional da essencialidade e da seletividade, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Cashback
A proposta enviada para sanção trouxe inovações importantes para o sistema tributário brasileiro, com destaque para o mecanismo de devolução de tributos (cashback) direcionado às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Esse benefício prevê a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas faturas de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telecomunicações das famílias cadastradas. A medida busca reduzir a regressividade do sistema tributário e promover maior justiça fiscal, com implementação prevista para 2027 (CBS) e 2029 (IBS).
Benefícios destinados ao Consumidor Final
Com relação às alíquotas e isenções, a proposta fixa uma alíquota máxima de 0,25% para minerais, inferior ao que havia sido inicialmente proposto na emenda constitucional. Além disso, há isenções para carnes, peixes, queijos, sal e outros itens da cesta básica, enquanto alimentos como fórmulas infantis, óleos de babaçu e diversos tipos de queijos terão redução de alíquota em 60%. ais medidas visam minimizar o impacto tributário sobre produtos essenciais, beneficiando diretamente o consumidor final.
Agronegócio
O agronegócio foi contemplado com a redução de 60% na CBS e no IBS para produtos in natura, especialmente aqueles comercializados por atacadistas e atravessadores. Essa desoneração se estende ainda a insumos agrícolas e agrotóxicos registrados no Ministério da Agricultura, reforçando o apoio ao agronegócio e à competitividade do setor.
Outra inovação significativa envolve a redução tributária para planos de saúde destinados a cuidados com animais, que terão um desconto de 30%, enquanto medicamentos que não se enquadram na alíquota zero receberão uma redução de 60%. Essas medidas visam ampliar o acesso a bens essenciais para a saúde pública e o bem-estar animal.
Setor Cultural
A nova regulamentação indica um grande avanço e incentivo para o setor cultural brasileiro, com redução de 60% na alíquota para produções artísticas e culturais, beneficiando desde peças de teatro até serviços como sonorização e iluminação, além de ingressos para eventos e direitos autorais. Essa medida fortalece o setor cultural, incentivando a criação e a difusão de produções nacionais.
Cumulatividade Tributária
O PLP 68/2024 também visa mitigar a cumulatividade tributária e reduzir a complexidade operacional por meio da unificação de tributos. Essa abordagem facilita o cumprimento das obrigações fiscais, promove eficiência e justiça tributária, e contribui para a previsibilidade na arrecadação pública, fortalecendo a estabilidade fiscal, juntamente com a mitigação das disputas entre estados e municípios, com a alteração da tributação no destino da mercadoria. No entanto, para termos essa hamornização, ainda dependemos da da aprovação do PLP 108/2024, que regulamentará o Comitê Gestor do IBS e CBS, encarregado de harmonizar as alíquotas e assegurar transparência no novo sistema.
Início de Vigência da Reforma
Com previsão de entrada em vigor em 2026 a tributação do IBS e CBS, empresas e contribuintes devem se preparar para as novas regras, ajustando práticas contábeis, tributárias e financeiras. Esse período de transição exige planejamento estratégico para otimizar custos e aproveitar oportunidades previstas na legislação. Dada a complexidade da reforma tributária, a equipe Tributária do CCHDC Advogados está monitorando os desdobramentos a respeito dos PLP 68/2024 (encaminhado à Presidência) e PLP 108/2024 (em trâmite no Congresso Nacional) e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Autores:
André Felipe dos Santos Adriano
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Lais Alves
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Danilo F. Crotti
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