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23 de janeiro de 2025

Mediação e conciliação na Recuperação Judicial: soluções eficazes para empresas em crise financeira

por CCHDC

Saiba como a mediação e a conciliação estão revolucionando a recuperação judicial e extrajudicial, trazendo soluções ágeis, menos litigiosas e alinhadas às necessidades das empresas em crise financeira.

A mediação e a conciliação têm se destacado como ferramentas relevantes na solução de conflitos empresariais, promovendo um ambiente mais colaborativo e eficiente. Esses métodos, que priorizam o diálogo e a construção conjunta de soluções, estão se consolidando como alternativas poderosas ao litígio tradicional. Em um cenário de crise financeira empresarial, a adoção de instrumentos autocompositivos oferece celeridade e resultados mais sustentáveis, equilibrando os interesses de credores e devedores e viabilizando a continuidade das atividades empresariais. 

Recuperação judicial e extrajudicial: um panorama atualizado

Nesse contexto, a recuperação judicial e a extrajudicial, reconhecidas como mecanismos eficazes para a reestruturação de empresas em dificuldade, passaram por uma recente reforma legislativa. Essa reforma incorporou oficialmente a mediação e a conciliação à Lei de Recuperações Judiciais e Extrajudiciais (LRE), reforçando sua compatibilidade com a natureza negocial desses processos. No âmbito da recuperação judicial, esses métodos fortalecem o protagonismo das partes, permitindo uma participação mais ativa na formulação e aprovação do plano de reestruturação. Já na recuperação extrajudicial, o estímulo à negociação pré-litígio viabiliza soluções mais rápidas e menos onerosas. 

Cautelar antecedente: uma ferramenta prática para viabilizar a mediação

Uma das inovações legislativas de maior impacto é a possibilidade de o devedor fizer um pedido cautelar antecedente para suspender execuções durante 60 dias, desde que comprove a instauração de um procedimento de mediação ou conciliação. Essa medida antecipa os efeitos do período de suspensão das ações de cobrança e retiradas de ativos contra o devedor “stay period”, tradicionalmente vinculado à recuperação judicial, criando um ambiente protegido para negociações com credores. O resultado é a redução de pressões externas, o que favorece a construção de acordos mais equilibrados e benéficos para ambas as partes. 

 

Fomentando a cultura da composição no ambiente empresarial

É preciso fomentar uma verdadeira cultura da composição no ambiente empresarial e dos operadores do Direito. Advogados, consultores, administradores, magistrados e mediadores precisam adotar uma mentalidade que privilegie o consenso e a negociação em detrimento da cultura do litígio predominante no Brasil. Essa mudança cultural é fundamental para que a mediação e a conciliação cresçam de maneira concreta e sustentável, promovendo soluções mais eficientes e alinhadas às demandas das partes envolvidas. Ao abraçar a cultura da composição, esses profissionais não apenas contribuem para a resolução de conflitos, mas também ajudam a criar um ambiente mais propício à preservação e recuperação de empresas em dificuldade. 

Sedimentação da cultura de consenso e formas mais céleres de solução de conflitos

Os benefícios da ampliação da mediação e conciliação na recuperação empresarial são significativos. Além de reduzir os custos e o tempo de tramitação dos processos, esses métodos incentivam soluções criativas e ajustadas às demandas de cada situação. O fortalecimento de Centros Judiciários especializados e câmaras privadas também tem ampliado a credibilidade e o alcance desses mecanismos, consolidando uma cultura de consenso no ambiente empresarial. 

Uma nova era na reestruturação empresarial

A integração da mediação e da conciliação à recuperação judicial e extrajudicial representa um marco na gestão de crises empresariais no Brasil. Esses instrumentos proporcionam soluções rápidas, eficientes e menos litigiosas, contribuindo para a preservação de empresas viáveis, a satisfação dos credores e o fortalecimento do ambiente negocial. Diante desse cenário, todos os envolvidos ao encamparem a cultura do consenso, explorarão ao máximo o potencial transformador dessas ferramentas para reverter crises e impulsionar o crescimento empresarial. 

 

Autores: 

Thaís Vilela Oliveira Santos 

[email protected] 

Márcia Ferreira Ventosa 

[email protected] 

Fernando Castellani 

[email protected] 

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