Adicional de SAT/RAT por Exposição ao Ruído: Atuação da CNI e Desdobramentos
por CCHDCNovos desdobramentos sobre o SAT/RAT em casos de exposição ao ruído com uso de EPIs.
A discussão sobre a obrigatoriedade do recolhimento do adicional ao Seguro de Acidente de Trabalho/Risco Ambiental do Trabalho (SAT/RAT) em situações de exposição dos empregados a níveis de ruído elevados, mesmo com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tem ganhado destaque no cenário jurídico-empresarial.
As decisões recentes dos órgãos administrativos e da jurisprudência já haviam se posicionado em sentido desfavorável às empresas, consolidando o entendimento sobre o tema. Porém, munida de novos elementos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou nova ação que busca reavaliar a questão, o que pode gerar novos desdobramentos no cenário das empresas.
Contextualização
A cobrança do adicional do SAT/RAT em casos de exposição a ruído, mesmo com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ganhou relevância a partir do julgamento do Tema 555 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No referido julgamento, o STF firmou o entendimento de que o uso eficaz de EPIs pode neutralizar os efeitos nocivos de determinados agentes insalubres, o que poderia afastar o direito à aposentadoria especial prevista no artigo 201, §1º, da Constituição Federal.
Contudo, a Receita Federal do Brasil (RFB) interpretou o resultado desse julgamento de forma restritiva e passou a exigir o recolhimento do adicional ao SAT/RAT em situações de exposição ao ruído, independentemente da utilização de EPIs. O argumento da RFB é que, embora o STF tenha reconhecido que os EPIs podem neutralizar a insalubridade para fins de aposentadoria especial, essa neutralização não se aplicaria à contribuição adicional do SAT/RAT, que visa custear os riscos decorrentes do ambiente de trabalho e não apenas a concessão de benefícios previdenciários específicos.
Essa interpretação foi formalizada no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 02/2019, no qual a Receita Federal estabeleceu que a eficácia dos EPIs não afasta, por si só, a obrigatoriedade do pagamento do adicional de contribuição ao SAT/RAT em casos de exposição ao ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação trabalhista. O entendimento gerou controvérsias, especialmente porque desconsidera os investimentos das empresas em programas de saúde e segurança no trabalho e em equipamentos de alta tecnologia para proteção dos trabalhadores.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consolidou essa interpretação em suas decisões, mantendo autuações fiscais contra empresas que, mesmo comprovando o fornecimento e o uso adequado de EPIs, foram obrigadas a recolher o adicional. Em julgamentos recentes, o CARF afirmou que a exposição ao ruído, por suas características específicas, não é completamente neutralizada pelos EPIs, justificando assim a continuidade da cobrança.
Superadas as instâncias administrativas e levada a discussão ao judiciário, a jurisprudência se posicionou da mesma forma. Com base no julgado do Tema 555 do STF, as decisões judiciais validam a cobrança das contribuições majoradas quando os empregados estão expostos a ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15.
Essa postura da Receita Federal, amparada ela jurisprudência, tem gerado grande insegurança jurídica, uma vez que, apesar da decisão do STF no Tema 555 parecer favorável à redução de encargos para as empresas, ela acabou sendo utilizada como base para uma interpretação mais rigorosa da fiscalização tributária. Esse cenário motivou a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a ingressar com uma ação judicial buscando a rediscussão da matéria, tema que será aprofundado no próximo tópico.
Ação Judicial da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Diante do cenário de cobranças adicionais ao SAT/RAT pela exposição ao ruído, mesmo com o fornecimento de EPIs, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.773) no Supremo Tribunal Federal (STF). A CNI questiona a constitucionalidade da exigência da contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial, argumentando que a legislação atual não fornece critérios claros e objetivos para essa exigência, gerando insegurança jurídica para os empregadores.
Além disso, com base em novo laudo técnico produzido, a entidade destaca que a presunção de ineficácia dos EPIs, especialmente em relação ao ruído, desconsidera avanços científicos e tecnológicos que comprovam a eficácia desses equipamentos em certos níveis de exposição.
A CNI busca demonstrar que não é adequado presumir a ineficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs) em situações de exposição ao ruído. Isso porque o estudo realizado revela que somente 0,1% da energia sonora que atinge o corpo humano pelo ar é efetivamente transmitida, sendo essa transmissão vibracional irrelevante até o limite de 115 dB. Em outras palavras, a tecnologia atual comprova que o impacto do ruído conduzido por ossos e tecidos é insignificante para a saúde humana.
A CNI sustenta que, se comprovada a eficácia dos EPIs na neutralização dos agentes nocivos, não haveria justificativa para a exigência do adicional, uma vez que não estaria configurada a insalubridade ou o risco adicional que fundamenta a contribuição. A entidade argumenta que a interpretação da Receita Federal e as decisões do CARF desconsideram investimentos significativos das empresas em programas de saúde e segurança no trabalho, além de contrariar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 555. Nesse julgamento, o STF reconheceu que o uso eficaz de EPIs pode neutralizar a nocividade de determinados agentes, afastando o direito à aposentadoria especial.
Estratégias Recomendadas para as Empresas
Diante das incertezas e da evolução dinâmica do entendimento jurisprudencial sobre o tema, as empresas têm a necessidade de adotar estratégias robustas e integradas para mitigar os riscos de autuações e encargos adicionais. As principais recomendações incluem:
- Recorrer em Todas as Instâncias
Uma das melhores estratégias para as empresas autuadas é o recurso sistemático em todas as instâncias administrativas e judiciais disponíveis. Ao esgotar todas as vias de recurso, as empresas não só protegem seus interesses imediatos, mas também contribuem para a formação de uma nova interpretação sobre o tema. Essa postura pode favorecer a construção de um precedente que leve em conta a eficácia dos EPIs e os investimentos em programas de saúde e segurança.
- Investimento em Documentação e Compliance
Manter uma documentação rigorosa sobre os níveis de ruído, a entrega e a efetiva utilização dos EPIs, bem como registros dos treinamentos realizados com os empregados, é fundamental para a defesa administrativa e judicial. Essas informações servem de comprovação de que as medidas preventivas estão sendo adequadamente implementadas e que os riscos estão sendo minimizados de forma consistente.
- Monitoramento e Avaliações Periódicas
Realizar avaliações periódicas dos ambientes de trabalho é uma medida estratégica essencial. Investir em laudos técnicos e pareceres de especialistas que atestem a eficácia dos EPIs e a adequação das medidas de proteção pode fortalecer a defesa da empresa. Essa prática demonstra um compromisso contínuo com a segurança e a saúde dos colaboradores, o que pode influenciar positivamente a análise dos órgãos fiscalizadores e dos tribunais.
- Assessoria Jurídica Especializada
Contar com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista e tributária é indispensável. Advogados com experiência em demandas relacionadas à incidência do adicional de SAT/RAT podem oferecer orientações precisas e atualizadas sobre os desdobramentos processuais e administrativos, além de planejar a melhor estratégia de defesa e de recursos.
- Planejamento Preventivo e Gestão de Riscos
Por fim, adotar um planejamento preventivo que contemple a gestão de riscos pode evitar surpresas e autuações inesperadas. As empresas devem incorporar a análise de riscos em sua rotina, avaliando periodicamente os impactos das mudanças na interpretação dos dispositivos legais e das normativas de segurança do trabalho. Dessa forma, poderão ajustar suas políticas internas e se preparar para eventuais alterações na jurisprudência.
Conclusão
A discussão sobre a incidência do adicional de SAT/RAT em razão da exposição ao ruído, mesmo com o fornecimento de EPIs, permanece em aberto e é de grande relevância para o setor empresarial. A ação judicial movida pela CNI representa um passo significativo na busca por uma interpretação que equilibre a proteção à saúde do trabalhador e a segurança jurídica para as empresas.
Ponto importante é que, advinda de uma importante confederação representativa das empresas, e proposta a ação diretamente perante o STF, a medida apresenta força e pode representar uma importante reviravolta no julgado do tema.
É fundamental que as organizações acompanhem atentamente os desdobramentos desse tema e adotem medidas proativas para garantir conformidade legal e proteção contra possíveis passivos tributários.
Autores:
Leonardo Santos
[email protected]
José Ricardo Haddad
[email protected]