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17 de fevereiro de 2025

Por que a área societária caminha lado a lado de planejamento patrimonial?

por CCHDC

A integração entre direito societário e planejamento patrimonial é essencial para a proteção e perenidade do patrimônio empresarial e familiar.

Quando pensamos no contexto empresarial, ramo da área societária, não falamos apenas na proteção do patrimônio destinado à atividade empresarial em si, pois nesta ceara, também estão a organização e a proteção do patrimônio.

Esta organização e proteção são aspectos fundamentais para a perenidade e segurança dos negócios.

Nesse sentido, faz todo sentido o direito societário e o planejamento patrimonial caminharem juntos, pois ambos visam estruturar a gestão patrimonial e familiar, bem como realizar a transmissão dos bens de forma eficiente, reduzindo riscos e assegurando a continuidade dos ativos empresariais e familiares.

A interdependência entre o societário e o planejamento patrimonial

O direito societário regula a formação, organização e funcionamento das empresas, estabelecendo regras de governança para a relação entre os sócios, a sucessão empresarial e proteção do capital investido na sociedade.

Já o planejamento patrimonial envolve as estratégias para administrar bens e recursos, garantindo que sejam preservados e transmitidos de maneira segura e eficiente para futuras gerações, conforme um breve resumo que identifica de forma clara do que se trata o planejamento, a Daniele Chaves Teixeira trouxe:

“Primeiramente, o planejamento sucessório é o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Importante destacar que esse planejamento é realizado em vida e que sua completa aplicabilidade de efeitos ocorrerá somente com a morte.”[1]

Quando se trata de empresas familiares ou sociedades empresariais, a relação entre esses dois aspectos torna-se ainda mais evidente. A falta de um planejamento adequado pode resultar em conflitos entre herdeiros, dissolução da empresa ou mesmo na dilapidação do patrimônio construído ao longo dos anos.

 

Benefícios da integração entre o societário e o patrimonial

A harmonização entre planejamento societário e patrimonial proporciona vantagens estratégicas, tais como:

  • Segurança jurídica: A definição clara de regras societárias evita disputas entre sócios e herdeiros, normalmente realizada através de acordo de sócios.
  • Redução de custos tributários: Estruturas societárias bem planejadas permitem otimização fiscal e redução de encargos.
  • Facilidade na sucessão empresarial: O planejamento permite a transmissão organizada dos ativos, evitando disputas familiares e mantendo a continuidade do negócio.
  • Proteção patrimonial: Blindagem legal contra credores e terceiros que possam comprometer o patrimônio empresarial ou familiar.

Instrumentos utilizados na integração

Existem diversas ferramentas que ajudam a alinhar o planejamento societário e patrimonial, como:

  • Acordos de sócios: Definem direitos e deveres dos sócios, prevenindo conflitos.
  • Holdings patrimoniais/ participações/ imobiliária: Estruturação empresarial que permite uma gestão mais eficiente dos bens.
  • Testamentos e doações planejadas: Garantem uma sucessão organizada, evitando processos judiciais demorados.
  • Pactos antenupciais e regimes de bens: Protegem o patrimônio em relação a uniões conjugais.

O planejamento patrimonial e o direito societário devem caminhar juntos para garantir a segurança e longevidade dos negócios e patrimônios familiares. A ausência de uma estratégia integrada pode gerar riscos significativos, como disputas familiares, problemas tributários e vulnerabilidade a credores. Portanto, uma assessoria jurídica especializada é essencial para a estruturação de um plano sólido e eficiente, assegurando que os ativos empresariais e familiares sejam protegidos e perpetuados ao longo das gerações.


[1] TEIXEIRA, Daniele Chaves. Arquitetura do Planejamento Sucessório – Tomo 01; Cap. Noções Prévias do Direito das Sucessões: Sociedade, Funcionalização e Planejamento Sucessório. Belo Horizonte. 3ª Ed. Forum Editora, 2022, p. 43.

 

Autores:

Mayara Tornisiello
[email protected]

Guilherme Lomonico
[email protected]

Luiz Guilherme Moreti
[email protected]

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